quarta-feira, 08 de maio de 2024

Pedido de reaplicação do Enem 2020 pode ser realizado a partir desta segunda (25) até a sexta-feira (29)

POR Ana Carolina Morais | 25/01/2021
Pedido de reaplicação do Enem 2020 pode ser realizado a partir desta segunda (25) até a sexta-feira (29)

Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 que tiveram a realização de suas provas prejudicadas devido à diagnóstico de Covid-19 ou problemas logísticos como as salas lotadas, terão o prazo de cinco dias, entre esta segunda-feira (25) e sexta-feira (29), para pedirem a reaplicação, requerimento que deverá ser efetuado na Página do Participante (https://enem.inep.gov.br/participante/).

 

 

O resultado dos pedidos (que serão analisados caso a caso) de reaplicação ficarão disponíveis no dia 12 de fevereiro, também na Página do Participante, e a nova aplicação do exame ocorrerá nos dias 23 e 24 do mês de fevereiro.

 

 

Além dos participantes com diagnóstico de novo coronavírus e problemas com logísticas, ainda há outros que possuem o direito de pedirem a reaplicação do Enem, sendo eles os que concorrentes que estava com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e demais meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

 

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, informou que aqueles que efetuarem o pedido de reaplicação por sala lotada e dificuldades logísticas não precisarão oferecer nenhum tipo de comprovante, uma vez que as situações serão analisadas individualmente com base nas informações repassadas pelos aplicadores das provas.

 

 

De outro lado, os concorrentes com Covid-19 deverão inserir uma série de documentos no momento do pedido de reaplicação. São eles: nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição, código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente junto ao registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou do órgão competente e data do atendimento. Além disso, a documentação deverá ser anexada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

 

 

(Com informações do G1 e da Agência Brasil)

 

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