domingo, 24 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O STJ Superior Tribunal de Justiça negou na terça-feira (26) pedido de Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.
Entenda o caso
Na época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”e foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a indenização para R$ 60 mil. Collor pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios. Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.
Alegação
Em suas alegações, o ex-governador afirmou que não houve dano moral porque teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.
Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte Mais Goiás
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.