quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A permissão para que autoridades de trânsito possam estabelecer acordos para quitação de débitos inclusive por meio de parcelamento no cartão de crédito está nas novas regras aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O parcelamento poderá ser aplicado para mais de uma multa, seja por infrações, parcelas e/ou conjuntos de débitos referentes a um veículo, em algum departamento de trânsito.
Podendo contratar empresas para o auxílio nesses novos meios de pagamento, os Detrans não se limitarão apenas à emissões de boletos.
Se o motorista optar por parcelar as suas dívidas, o mesmo fica liberado instantaneamente das pendências referentes ao veículo.
Os custos adicionais ao usar essas novas modalidades ficarão por responsabilidade do motorista, que será previamente informado disso. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão repassar informações mensais ao Denatran sobre as arrecadações, sob o risco de sofrer penalidades caso não haja a prestação de contas.
Fonte: EBC
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.