domingo, 08 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18), que os servidores públicos podem continuar recebendo os quintos, que se trata de um benefício que é pago aos funcionários que acumulam funções comissionadas no passado. Com essa decisão, os valores ficam incorporados aos salários definitivamente nos casos definidos pela Corte.
O STF decidiu, em 2015, que o pagamento é ilegal, no entanto os sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para os que estavam amparados por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e 2001.
Os ministros, ao julgar o caso novamente, por maioria de votos concordaram com os argumentos, apresentaram e entenderam que é indevida a interrupção do pagamentos dos quintos aos servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgamento, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.
O pagamento dos quintos também foi proibido por uma medida provisória editada em 1998, porém os servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.
Os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento, no período anterior à proibição, tinham direito ao acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.
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