quarta-feira, 23 de julho de 2025
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em decisão publicada no dia 22 de julho, a inelegibilidade do empresário e ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) até 2032. Esta é a terceira decisão da Justiça Eleitoral que impede Marçal de disputar eleições.
O Juizado da 1ª Zona Eleitoral apontou diversas irregularidades cometidas por Marçal durante a campanha municipal de 2024, classificadas como “altamente reprováveis”. Entre as condutas citadas estão:
Apesar de não ter avançado ao segundo turno, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou a gravidade das práticas adotadas por Marçal.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em fevereiro deste ano, o ex-candidato já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico, ao vender apoio político por R$ 5 mil via Pix, o que resultou em sua inelegibilidade por oito anos. Em abril, ele foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar relacionada ao mesmo processo.
A candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal, Antônia de Jesus, foi absolvida.
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