sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que às prestadoras de serviços de telecomunicações como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras, realize o repasse imediato da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos seus consumidores.
A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21). E está previsto a publicação no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (22), quando a medida entrará em vigor.
Após a medida entrar em vigor as operadoras terão o prazo de 15 dias corridos para repassar os descontos aos consumidores, a medida tem efeitos retroativos, então será necessário o repasse de descontos desde quando a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações.
Pois, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem "indevida".
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, as operadoras não poderão oferecer serviços adicionais no lugar do desconto, é irregular e não será aceito pela agência.
O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento da agência.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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