quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão de trecho de uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas e científicas em quartos de hotéis e embarcações turísticas.
Na ação, além de o Conselho da OAB requerer uma liminar que suspenda os efeitos da MP, também foi solicitado que, ao final do caso, quando julgado definitivamente, a Corte declare a norma inconstitucional.
Segundo a Ordem, a extinção da cobrança de direitos autorais irá provocar graves prejuízos ao setor artístico e cultural, bem como privará os artistas de serem remunerados pela exploração de suas propriedades intelectuais.
Também foi contestada a urgência para editar a MP. “A isenção concedida pela MP já foi amplamente rechaçada pelas cortes superiores, tendo em vista a afronta ao direito autoral, não havendo justificativa para a urgência em superar tal entendimento”, afirma a peça judicial.
A Medida em questão foi editada e publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 27 de novembro no Diário Oficial da União, e trata-se da mesma MP que criou a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo por meio da transformação da Embratur em agência. Este ponto, no entanto, não foi questionado pela OAB na ação.
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