quarta-feira, 25 de junho de 2025
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma nova súmula que impede a inscrição de bacharéis em Direito condenados por crime de racismo. A decisão reforça o compromisso da entidade com a moralidade e a ética na advocacia.
A proposta foi relatada pela conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que destacou que a prática de racismo demonstra ausência de idoneidade moral — um dos requisitos obrigatórios para o exercício da profissão.
A nova regra amplia o entendimento de súmulas anteriores, editadas em 2019, que já vedavam o ingresso de condenados por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A iniciativa partiu da seccional da OAB no Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária Noélia Sampaio. A aprovação se deu por aclamação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram o racismo crime grave e vedam acordos de não persecução penal para esse tipo de infração.
Durante a sessão, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia — mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil — e a lideranças negras da advocacia atual.
Sem a aprovação no exame da OAB e a comprovação de idoneidade moral, bacharéis em Direito não podem exercer legalmente a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime, com penas previstas na Lei de Contravenções Penais.
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