quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil

O divórcio consensual

POR Letícia Martins Araújo Mascarenhas | 21/09/2018

A advogada Letícia Martins Araujo Mascarenhas explica de forma clara o que é e como acontece o divórcio consensual.

O divórcio consensual

Arquivo Pessoal

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No ano de 2016 foram concedidos 344.526 divórcios judicial ou extrajudicialmente, o que corresponde a um aumento de 4,7% em relação ao ano de 2015, período em que se registrara 328.960 divórcios, conforme dados do IBGE.

 

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve maior estímulo para a resolução consensual dos conflitos, uma vez que, agora, quando a parte requerida é citada, lhe é informada data e horário para comparecimento a audiência de conciliação e mediação que servirá à tratativa de um possível acordo. Além disso, a legislação em comento instituiu a realização amigável do divórcio via cartório, ressalvados os casos em que houver interesse de menor, com o fito de aliviar o sobrecarregado Poder Judiciário.

 

Apesar da emergência dessa nova cultura de resolução consensual de conflitos, quando o assunto é divórcio, a cultura brasileira ainda é muito voltada ao litígio. Isso ocorre porque o casamento não é tão somente um “frio” contrato firmado entre duas pessoas, mas sim um contrato formulado com forte influência de sentimentos e envolvimento emocional; sua ruptura, assim, é geralmente marcada por ressentimentos e desgaste psicológico, de modo que, muitas vezes, não resta outra opção senão judicializar a questão.

 

Para evitar litígios futuros, impõe-se, pois, uma mudança cultural: dever-se-ia ter como costume o planejamento, antes do casamento, acerca das “regras” que vão conduzir as relações a ele atinentes, as quais podem ser materializadas mediante um pacto antenupcial e devem versar sobre os mais diversos assuntos -  patrimônio, questões envolvendo os filhos que sobrevierem da união, dentre outros. Num cenário em que não se estabelece as regras que vigorarão durante ou mesmo depois do casamento, o risco que se tem de tornar-se uma ruptura litigiosa é enorme.

 

Importante frisar, ademais, que, em um cenário como o da comarca de Goiânia - no qual as Varas de Família e Sucessões são abarrotadas de processos e extremamente lentas e as custas judiciais são altíssimas (o Estado de Goiás está em 4º lugar no ranking de custas mais elevadas do país) - a solução consensual dos conflitos tem grande vantagem, porquanto é inúmeras vezes mais célere e menos dispendiosa que um processo judicial litigioso.

 

Sem prejuízo do exposto, o aspecto mais vantajoso da solução pacífica dos conflitos, em verdade, é que ela geralmente é mais eficaz, visto que respeitada e atendida voluntariamente pelas partes, ao passo que a solução imposta por um juiz mediante a letra fria da lei provoca inúmeros recursos e, ainda, quando estes não são mais possíveis, leva ao descumprimento do que fora decidido, o que impõe a execução forçada e “eterniza” o litígio.

 

É possível concluir, portanto, que a nova cultura de solução consensual de conflitos, que vem timidamente tomando força não só na seara de família, mas também em diversas outras áreas do direito, tem condão de tornar-se o principal meio de resolver problemas jurídicos, de forma a aliviar o Poder Judiciário e tornar as relações jurídicas mais pacíficas.

 

Letícia Martins de Araújo Mascarenhas

Advogada, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2016), Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (2018).

 

 

 

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