quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (6), após reunião com parlamentares, na Câmara Federal, em Brasília, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, deu algumas declarações sobre a mudança das 13 leis, e comentou também sobre a norma que regula a situação de legítima defesa. A lei ganha novo texto: o livramento penal a agentes de segurança. “Ninguém quer que um bandido morra. Ele tem que pagar pelo que fez, mas no caso da morte de um bandido em confronto com um policial, o agente da lei não pode responder por homicídio”, disse Moro.
O Pacote Anticrimes, apresentado ao legislativo federal, prevê alteração de 14 leis. Um dos pontos abordados, sobre a legítima defesa, foi falado pelo ministro. Nos dias atuais, pela lei, a situação é admitida quando “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Pelo projeto de Moro, a pena deve ser reduzida pela metade caso a legítima defesa aconteça em caso de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A lei ainda prevê que policiais sejam livrados de penalidades, em caso de “conflito armado ou em risco eminente de conflito armado”, assim como para “prevenir injusta e iminente agressão a direito deu ou de outrem”, como pessoas reféns, por exemplo. Um dos critérios para a aplicação da legítima defesa se mantém: a quantidade de disparos.
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