sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

Novas regras para remarcação de perícia médica são publicadas pelo INSS

POR Ana Carolina Morais | 10/09/2021
Novas regras para remarcação de perícia médica são publicadas pelo INSS

Reprodução / Governo Federal, Ministério do Trabalho e Previdência

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Novas regras para a remarcação de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram publicadas, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), e entrarão em vigor já a partir dessa sexta (10). A partir de agora, quando o trabalhador não puder comparecer na data marcada, ele deverá remarcar o atendimento por meio do site, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.

 

 

Quando a perícia não puder acontecer por indisponibilidade momentânea do local em que deverá ser feito o atendimento, a remarcação ficará sob responsabilidade da agência da Previdência Social, sem necessidade de o usuário solicitar o procedimento, devendo ser agendada até às 12h do dia seguinte a indisponibilidade, ficando apta para consulta a partir de 13h ao trabalhador, no Meu INSS ou na Central 135.

 

 

Serão considerados casos de indisponibilidade do local quando a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, de forma excepcional, devido à pandemia de Covid-19, bem como por medidas de restrição de circulação de pessoas, também pela pandemia, ou ainda por motivo de greve ou por fechamento da agência por força maior.

 

 

O atendimento que for impossibilitado devido à falta de médico perito ou por não ser possível utilizar os sistemas devido à energia elétrica ou conexão com a internet, a agência do INSS deverá receber o usuário, reagendar a perícia e já informar a nova data.

 

 

“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, explica a portaria.

 

 

Em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar a perícia médica, por conta própria, quando a impossibilidade do atendimento for gerada por problemas da agência, sendo o novo agendamento de responsabilidade do trabalhador apenas quando ele não compareceu por motivos pessoais, que não foram consequências do INSS.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

 

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