sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Foi regulamento nesta semana, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a inclusão automática da Tarifa Social de Energia Elétrica para as famílias de baixa renda. A principal mudança, que começara a valer em janeiro de 2022, será a incorporação por meio de dados cruzados pelos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia, gerando automaticamente o cadastro.
A Aneel, informou que os critérios para concessão do beneficio não mudaram, assim para receber a Tarifa Social de Energia as famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Desta forma, a tarifa traz descontos no valor mensal do consumo familiar. Para aquelas que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês é de 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício. As famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no CádÚnico, possuem descontos de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Com a nova regra, a Aneel diz que ninguém será descadastrado, onde só deixará de receber o benefício, aqueles que deixarem de atender os critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Orientações
A Aneel orienta que a família pode ser impedida de se cadastrar no programa, se nenhum membro da casa não estiver com o nome da conta de luz recebida. Portanto, caso não esteja, deveram procurar uma distribuidora local e regularizar as informações.
Outro detalhe importante, é sobre a atualização do endereço no CadÚnico, que também precisa ser regularizado. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
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