quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Entraram em vigor ontem (3) as regras novas para trocar de plano de saúde. Elas vão beneficiar principalmente planos empresariais ou quem precisa reduzir o valor das mensalidades.
A regra de portabilidade dos planos era de 2009 e as mudanças que entraram em vigor nesta segunda-feira (3) prometem dar novas opções para os beneficiários. Em caso de mudança de plano, não é mais preciso cumprir um novo prazo de carência - apenas se houver novas coberturas.
Para fazer a portabilidade, é preciso ter um mínimo de dois anos no plano de origem e, se quiser trocar de novo, tem que esperar mais um ano, no mínimo, para novas mudanças, e o cliente deve estar em dia com as mensalidades.
Além disso, é possível passar para um plano mais amplo, o que antes era vetado. Mas a mensalidade tem que ser igual ou menor que a do plano atual.
“A norma é para todos os beneficiários do sistema. Agora, tem algumas particularidades como, por exemplo, o demitido, o aposentado, aquela pessoa que quer migrar de plano porque está insatisfeita ou que necessita reduzir, por exemplo, o valor de pagamento do seu plano”, explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitações de Produtos da ANS.
Quase 70% do mercado brasileiro de planos de saúde é composto por planos empresariais. Pela regra anterior, não havia qualquer possibilidade de mudança. Agora, eles também estão incluídos na portabilidade de carência, ou seja, o cliente pode buscar uma melhor cobertura.
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