quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Nova resolução estende suspende dos pagamento de parcelas do Fies

POR | 29/07/2020
Nova resolução estende suspende dos pagamento de parcelas do Fies

Redação Jornal Somos

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O Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução nesta terça-feira (28) em que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devido à pandemia do coronavírus. A suspensão valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, e será retomada assim que a pandemia for contida. A resolução tem validade imediata.

 

O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. O interessado em suspender o pagamento deve entrar em contato com o agente financeiro do Fies, responsável pelo contrato.

 

Em maio, o governo havia publicado uma outra resolução com a mesma proposta de parcelamento de dívidas do Fies. O texto desta terça afirma que os estudantes enquadrados na resolução anterior poderão prorrogar a suspensão do pagamento de parcelas assim que terminar o primeiro benefício.

 

De acordo com o texto, a resolução é voltada a:

  • Estudantes que estavam com a parcela em dia quando a calamidade pública foi decretada, em 20 de março;
  • Estudantes que estavam com as parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, até 20 de março.

 

A resolução não se aplica às parcelas do financiamento vencidas antes de 20 de março. Ela também mantêm a obrigação de pagamento do seguro prestamista e dos gastos operacionais devidos à seguradora e ao agente financeiro contratados pelo estudante.

 

O texto afirma que estão suspensos os pagamentos dos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017:

  • Destinados à amortização do saldo devedor;
  • De juros trimestrais incidentes sobre o financiamento na fase de utilização ou carência;
  • Ao agente financeiro, de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;
  • Ao agente financeiro, referente a multas por atraso de pagamento durante a fase de utilização, de carência e de amortização do financiamento

 

Em relação aos contratos fechados a partir do primeiro semestre de 2018, com vencimento durante o estado de calamidade pública, a resolução suspende os pagamentos:

  • Destinados à amortização do saldo devedor;
  • Ao agente financeiro, das parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento, por parte dos estudantes financiados pelo Fies;
  • De parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies

 

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