sexta-feira, 04 de abril de 2025
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial na segunda-feira (17) e entrará em vigor no próximo mês.
Prescrição restrita a farmacêuticos especialistas
De acordo com o CFF, a autorização para prescrição de medicamentos sujeitos à receita médica será restrita a farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O registro foi instituído este ano e será concedido a profissionais que realizarem cursos de qualificação em áreas específicas.
Essa não é a primeira vez que o CFF tenta implementar a medida. No ano passado, uma resolução semelhante foi derrubada pela Justiça Federal antes de ser concluída. Agora, especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que a nova norma pode ser novamente questionada judicialmente antes de entrar em vigor.
Entidades médicas contestam medida
A decisão do CFF gerou reação de associações médicas, que alegam que a prescrição de medicamentos não faz parte do escopo profissional dos farmacêuticos. Além disso, questionam a capacitação desses profissionais para a atividade.
A regulamentação das profissões médicas e farmacêuticas define as atribuições de cada área. No entanto, o CFF sustenta que sua decisão se baseia no conceito de perfil farmacoterapêutico, argumento contestado por especialistas.
Principais pontos da resolução
A Resolução CFF nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que os farmacêuticos poderão:
Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica;
Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
Realizar exame físico de sinais e sintomas, solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.
Posicionamento do CFF
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia:
Rebateu as críticas de entidades médicas, afirmando que a "prescrição terapêutica não é atividade exclusiva dos médicos";
Esclareceu que a prescrição só poderá ser feita por farmacêuticos com registro de especialista;
Destacou que não serão permitidas prescrições de medicamentos sujeitos à notificação de receita, como os de tarja preta;
Alegou que a decisão está embasada na legislação que regulamenta a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
A medida segue gerando debate e pode enfrentar novos questionamentos na Justiça.
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