quinta-feira, 18 de abril de 2024

Brasil

Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidária de 2022

POR Thais Cabral | 06/01/2022
Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidária de 2022

Imagem: Pexels/Nothing Ahead

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Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (04/01), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as novas alterações nas regras para o pleito eleitoral de 2022. A Lei dos Partidos Políticos permite o retorno das propagandas eleitorais fora do período eleitoral, podendo ser feito em rádio e televisão, contando com veto a compensação fiscal, onde as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas.

 

 

 

 

 

A propaganda eleitoral só é divulgada nos horários gratuitos, já a propaganda partidária, que havia sido parada desde 2017, tem as legendas divulgando as ações. Desta forma, o partido que contem de 10 a 20 deputados federais, pode usar o tempo total de 10 minutos por semestre, com inserção de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

 

 

 

 

 

O partido com mais de 20, terá tempo de 20 minutos por semestre. Os com até nove deputados eleitos, terão cinco minutos por semestre. Os partidos que não alcançarem a cláusula de barreiras eleitoral, como previsto na Constituição, não terão direito a inserções.

 

 

 

 

 

O presidente vetou o trecho, que dizia que as inserções deveriam ser pagas com o próprio Fundo Partidário a partir de novos aportes da União, com a justificativa que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

 

 

 

 

 

Com a mudança, as propagandas partidárias devem ser exibidas nas emissoras de rádio e televisão entre 19:30 e 22:30, sendo dividas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais, onde as nacionais serão nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. Os partidos também deverão assegurar pelo menos 30% das inserções às mulheres.

 

 

 

 

Dentre as proibições, está a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e de toda forma de propaganda eleitoral. Além disso, as pessoas que não estão filiadas ao partido responsável pelo programa, não podem participar. Ficando vetado também a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas.

 

 

 

 

 

O texto também proíbe a propagação de notícias falsas, ou da prática de atos que resultem em qualquer tipo de tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

 

 

 

 

Os partidos que descumprirem qualquer uma dessas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

 

 

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