domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Foi sancionado nesta quarta-feira (05/01), pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei (PL) que cria regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19.
Segundo o texto, que havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Desta forma, o seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. No caso do entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Outra exigência da nova lei é que caso o entregar seja diagnosticado com covid-19, o mesmo deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
A PL também prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho, sendo como quesito de prevenção, podendo acontecer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Caso seja descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
(Com informações Agência Brasil)
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