sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
A Lei n. 11.340, batizada de Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, para proteger as mulheres contra violências doméstica e familiar, podendo ser físicas ou psicológicas. A legislação abrange todos que se identifiquem com o sexo feminino, inclusive transexuais. Apesar de todo o avanço, no último ano, os números não pararam de subir. Um comparativo dos anos de 2016 e 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o número de casos aumentou em 12%.
Existem vários tipos de violência contra a mulher. A física, quando há algum tipo de lesão à integridade física da pessoa, a verbal, com xingamentos e ofensas. Há também a psicológica, atuando diretamente na parte emocional, e a patrimonial ou econômica, que interfere nas posses da mulher. Todas elas são graves e são consideradas crimes.
A lei tem se tornado mais rigorosa e traz novidades, como as medidas protetivas para afastar o agressor da(s) vítimas; e a prisão do suspeito. Além disso, a violência doméstica passa a se tornar um agravante e aumentar a pena, em caso de condenação - que não pode mais ser substituída pelo pagamento de cestas básicas. Também, há a disponibilização de auxílio financeiro para as vítimas, quando o agressor é o provedor da renda familiar.
Apesar de tudo isso, os casos de agressão e feminicídio têm chocado cada vez mais a sociedade. Só nessa semana, 4 mulheres pararam no noticiário porque foram mortas por ex ou atuais companheiros, e isso é só a ponta do iceberg. O grande problema está nos casos que não são mostrados, naqueles que estão omissos, que não foram denunciados por “n” razões e, principalmente, pelo medo.
Para as autoridades, a principal atitude a ser tomada é a conscientização das mulheres, para que denunciem e não fiquem caladas diante de uma ameaça, de uma atitude suspeita. Além disso, é importante que todas as pessoas tenham a consciência de denunciar, de “se meter” em brigas de casais, não ignorar a situação.
Também é importante que a rede saiba como lidar com a vítima, que dê a assistência correta, principalmente para que essa situação não volte a se repetir.
Casos de violência, independentemente da representação da vítima, podem e devem ser denunciados pelo telefone 180, ou nas delegacias especializadas (DEAM). É preciso quebrar o silêncio, e, quanto antes, melhor.
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