quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18), por 7 votos a 3, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado, constitui crime. Antes desta decisão, a ausência do pagamento era considerada apenas inadimplemento.
O ICMS é a principal fonte de receita dos estados e deve ser recolhido e repassado ao governo pelas empresas quando as mesmas efetuam a venda de algum produto ou serviço.
Segundo o STF, os donos de empresas que não repassarem ao Estado a quantia recolhida com a cobrança do ICMS nos preços das mercadorias poderão ser processados por apropriação indébita tributária, de acordo com o art. 2°, inciso II da Lei n° 8.137/90.
Foi definido pelo dispositivo legal como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
O objetivo é que a decisão atinja os contribuintes que deixam de repassar o imposto aos governos estaduais de forma rotineira e proposital.
A penalidade prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção. Entretanto, se houver o pagamento da dívida ou a adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis), a pena será suspensa.
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