quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar os direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis.
Com o avanço das redes sociais, se tornou comum o ato de usuários reclamarem através de seus perfis em redes como Twitter, Facebook e Instagram ou através dos aplicativos de delivery.
Veja alguns casos “incomuns”:
Apesar de diferentes, essas reclamações levantam questões como onde e qual órgão procurar quando o consumidor se sentir lesado. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
Vigilância Sanitária
Em casos de problema com a qualidade da água; falta de higiene na manipulação ou armazenamento de alimentos, em estabelecimentos que os preparem ou comercializem; presença de roedores, baratas e outros insetos, no alimento ou onde ele é preparado e servido; e alimentos com embalagem, rótulo, validade ou temperatura inadequadas.
Procon
O órgão atende todos os tipos de problemas decorrentes de relações comerciais, como erros de cobrança, atraso na entrega de produtos, produtos defeituosos etc. As reclamações são registradas por meio do número 151 ou num dos postos de atendimento.
Decon
Nos casos em que a empresa cometer crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, como omitir avisos sobre a nocividade do produto na embalagem; divulgar informações enganosas ou omitir informações relevantes sobre o produto; fazer propaganda enganosa ou que induza o consumidor ao risco; usar peças de reposição usadas sem que o consumidor saiba; constranger o consumidor na cobrança de dívidas.
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