quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Legislação e criação de loterias é de competência exclusiva do governo
Redação Jornal Somos
Nessa quarta-feira (17) o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 1.566/2005, de Caxias (MA), que instaurava uma loteria local com o propósito de arrecadar fundos para assistência social. A decisão foi unânime, já que a Constituição prevê que somente o governo federal pode regular programas de sorteio como as casas lotéricas. Assim o caso se trata de desrespeito a um preceito fundamental, ou seja, uma das partes mais importantes do texto constitucional.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o ministro Marco Aurélio Mello, avaliou a situação como quebra do pacto federativo. “Flagrante desprezo à autonomia política e funcional das entidades federativas”, afirmou ao plenário. A lei sancionada pelo município permitia que os serviços de jogos da loteria fossem cuidados pela Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou concedido por licitação a entidade privada.
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