domingo, 08 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os municípios que possuírem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União terão a oportunidade de realizar renegociação destas pendências, após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter editado uma portaria que institui um parcelamento especial para essas prefeituras.
Segundo o documento, as dívidas parceladas poderão receber 40% de desconto das multas (de mora, de ofício e isoladas), 80% de desconto nos juros de mora, 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.
Além disso, os débitos que venceram até o dia 31 de outubro de 2021 poderão ser parcelados em até 240 meses, ou seja, 20 anos. Nesse caso, o valor deverá estar inscrito na Dívida Ativa da União até o momento da adesão à medida. Também poderão ser renegociadas as dívidas referentes as obrigações acessórias e incidentes do décimo-terceiro salário de servidores municipais.
Se a prefeitura optar por essas parcelas, ela deverá efetuar o pagamento por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que é responsável por destinar às cidades uma parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Após essa retenção da quantia, ela será repassada à União.
De acordo com as normas atuais, os municípios que ficam incapacitados de estabelecer um regime próprio de Previdência aos seus servidores precisam, então, contribuir com o INSS, situação que, normalmente, ocorre com cidades de porte reduzido, que podem vir a ter dívidas com o Instituto do Seguro Social quando deixam de conseguir arcar com os custos.
(Com informações da Agência Brasil)
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