quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e modifica as regras do auxílio-alimentação foi aprovada, nesta quarta-feira (3), pelo Senado Federal, e segue, agora, para a sanção presidencial. Os principais pontos abordados pela MP são a definição da jornada de trabalho no novo regime e do uso exclusivo do auxílio para refeições e compras de gêneros alimentícios em comércio.
O teletrabalho ou trabalho remeto foi definido pela Medida como aquele que se presta fora das dependências do empregador, seja de forma predominante ou não, com o uso de tecnologias da informação e comunicação, e que não se configure como trabalho externo. Neste formato, a MP estabeleceu que a jornada de trabalho será negociada individualmente entre o trabalhador e cada empregado.
O regime de trabalho remoto poderá ser inserido, inclusive, para aprendizes e estagiários, mas apesar disso, ele deverá ser priorizado aos empregados que possuam filhos de até 4 anos de idade.
Quanto ao vale-refeição ou auxílio-alimentação, a MP altera os regramentos para restringir o uso desse item somente em restaurantes ou na aquisição de gêneros alimentícios em comércios. A intenção é de que os trabalhadores não utilizem desse benefício, que recebe um tratamento tributário favorável, para comprarem produtos que não são relacionados à alimentação.
(Com informações da Agência Brasil)
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