quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em decisão na noite desta quarta-feira (23/11), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, aplicou ao PL, partido que lançou à reeleição à presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), uma multa de R$ 22.991.544,50.
O ministro afirmou que o PL, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenado por litigância de má-fé, já que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 segundo o ministra.
O ministro determinou na terça-feira (22), ao analisar o requerimento da coligação, que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento. No entanto, o aditamento não foi cumprido pelo PL. O requerimento aponta que as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam sujeitos a identificação, o que, segundo eles caracterizaria um mau funcionamento dos equipamentos.
Segundo a resolução de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
O ministro afirmou que ficou comprovada a má-fé da requerente ao apresentar um pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
O ministro ainda disse que a documentação anexada aos autos demonstra que as urnas eletrônica, de todos os modelos, são passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
Alexandre Moraes considerou ainda fraudulentas as alegações de que houve violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas, e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Com isso, o ministro emitiu decisão liminar à petição inicial do PL por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugestão de verificação extraordinária. Além disse Moraes entendeu a condenação por litigância como de má-fé e multou a autora em mais de R$ 22 milhões, o que corresponde a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Por fim, Moraes determinou que Corregedoria Geral Eleitoral instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial referente às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
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