quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta quarta feira (1º) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres (que possam a longo prazo oferecer riscos à saúde do trabalhador).
A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento" durante a gestação ou a lactação.
Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são "direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico".
Agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.