quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Ministério do Trabalho planeja realizar mudanças no MEI para aumentar formalização

POR Thaynara Morais | 09/02/2023
Ministério do Trabalho planeja realizar mudanças no MEI para aumentar formalização

Marcello Casal JrAgência Brasil

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Com o objetivo de ampliar o número de profissionais que buscam formalização e diminuir a contratação por meio de Pessoas Jurídicas, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá debater mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI).

 

 

O ministro Luiz Marinho defende em entrevistas, formas de fazer com que os trabalhadores na informalidade ou contratados de forma ilegal consigam se formalizar.

 

 

“O MEI não é problema, ele é dono do carrinho de pipoca. [Mas se alguém] tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, [esses] são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista”, disse Luiz Marinho.

 

 

Dentre as principais alterações estão elevar o valor-limite que autoriza o profissional a abrir um negócio como microempreendedor individual e ampliar o número de funcionários que o autônomo pode ter.

 

 

O Sebrae afirma que está participando de debates e estudos sobre as mudanças, especialmente no último ano, no âmbito de projeto de lei que tramita no Congresso.

 

 

 

O PLP 108/2021 reúne outros projetos com o objetivo de alterar a lei que permitiu a criação do MEI. A proposta é elevar a faixa máxima de faturamento dos atuais R$ 81 mil por ano para R$ 130 mil anuais e permitir a contratação de até dois funcionários. Hoje, o microempreendedor pode contratar apenas um.

 

 

 

“No âmbito do Congresso Nacional, o Sebrae discutiu o tema. No ultimo ano, o tema ganhou bastante relevância e sempre pode ser aprimorado”, diz nota.

 

 

 

A modalidade se tornou popular desde sua criação. De acordo com dados do Sebrae, em 31 de janeiro havia 14,8 milhões de microempreendedores. Em fevereiro de 2022, o número era de 13,6 milhões.

 

 

 

Além do limite de faturamento em até R$ 81 mil por ano, para ser um MEI não é possível ter mais de um estabelecimento nem participação em outra empresa, como sócio ou titular. É permitida a contratação de, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

 

(Com informações do Mais Goiás)

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