sábado, 18 de janeiro de 2025

Ministério da Justiça acelera definição de regras para casos de posse de 40 gramas de maconha

POR Ludmilla Menezes | 11/01/2025
Ministério da Justiça acelera definição de regras para casos de posse de 40 gramas de maconha

Imagem: reprodução/STF

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública está empenhado em acelerar a criação de normas para lidar com pessoas flagradas portando até 40 gramas de maconha. A movimentação ocorre seis meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir descriminalizar a posse dessa quantidade de droga destinada ao consumo próprio.

 

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), responsável pela elaboração das regras, planeja realizar reuniões em janeiro com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar agilidade ao processo. O objetivo é concluir a regulamentação até março de 2025.

 

Paralelamente, a Senad deve lançar campanhas publicitárias voltadas à prevenção do consumo de maconha e implementar Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). Esses centros serão destinados a apoiar pessoas com problemas relacionados ao abuso de drogas, oferecendo assistência e inclusão social.

 

Em junho de 2023, o STF decidiu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas para uso pessoal não configura crime, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. O tribunal estabeleceu que será presumido como usuário quem adquirir, guardar, transportar ou portar essas quantidades.

 

A iniciativa do Ministério da Justiça busca criar diretrizes claras e efetivas para aplicar a decisão do STF, enquanto mantém o foco em ações de prevenção e apoio social, em uma abordagem que combina regulamentação com políticas públicas voltadas à saúde e cidadania.

 

Com informações Metrópoles

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