sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova instrução normativa onde suspende, até o dia 30 de junho, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Essa é uma medida preventiva para o enfrentamento da pandemia entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. Segundo o Ministério da Economia, essa medida não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos em que os pagamentos já estejam suspensos.
Quando o prazo da instrução for encerrado, todos os beneficiários que foram dispensados da comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que tratam a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, explica o documento.
Durante o período de suspensão, as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), poderão admitir solicitações de restabelecimento excepcionais dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
(Com informações da Agência Brasil)
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