quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Até o dia 30 de junho, os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Esta é a data-limite para que os contribuintes registrem o ajuste de rendimentos relativos ao ano de 2021. O prazo acabaria 30 de maio, porém, assim como o calendário do IR de pessoa física foi prorrogado, o calendário para a entre da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) também foi alterado.
Quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, tem que entregar a declaração. Mesmo quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento de 2021 também deve prestar contas à Receita para informar dados sobre meses anteriores ao fechamento, quando o negócio ainda era ativo.
Ao informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais emitidas no ano anterior. Sendo assim, o MEI precisa realizar um controle de notas fiscais ao longo do tempo.
Se o microempreendedor não entregar a declaração até o último dia, é necessário pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso com o recibo de entrega da DASN-Simei. Se pago em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.
(Com informações do Mais Goiás)