sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até esta segunda (31)

POR Ana Carolina Morais | 31/01/2022
Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até esta segunda (31)

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional têm até hoje, nesta segunda-feira (31), para pedirem a inclusão no programa de regime especial de tributação aos negócios de menor porte. A data de requerer o enquadramento no Simples é fixada por Lei complementar e, por isso, permanece inalterada, mesmo com a prorrogação do governo até o fim de março o prazo de quitação de pendências.

 

 

São excluídas do Simples Nacional, em todo 1º de janeiro, as empresas que não quitaram seus débitos até 30 dias após a notificação. Apesar disso, se essas empresas conseguirem solucionar as pendências de cadastro e de dívidas em atraso, elas podem pedir o retorno ao programa sempre até o dia 31 de janeiro.

 

 

Devido à pandemia de Covid-19 e as consequências geradas nos pequenos negócios, o Comitê Gestor do Simples Nacional optou por prorrogar esse prazo de regularização de pendências até 31 de março. Porém, mesmo assim, como o pedido de regresso ao regime é fixado por Lei complementar, o contribuinte continuará precisando pedir a adesão ao Simples dentro do prazo já praticado, que é 31 de janeiro.

 

 

Para realizar a regularização, a empresa deverá utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), fazendo o pedido do certificado digital ou do código de acesso. É possível efetuar o pagamento do débito à vista, ou abater uma parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa pode receber do Fisco) ou, ainda, parcelar o valor devido em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

 

 

A regularização do débito será feita em outro local, que não o e-CAC, se ela estiver inscrita na dívida ativa. Neste caso, o contribuinte deverá utilizar o Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quanto as pendências cadastrais, estas devem ser solucionadas no Portal Redesim.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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