quinta-feira, 28 de março de 2024

Brasil

Medida Provisória extingue PIS-Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS

POR | 08/04/2020
Medida Provisória extingue PIS-Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS

Ilustração

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Em edição extra do Diário Oficial da União no final da noite de ontem, terça-feira (07), o governo federal publicou uma medida provisória que extingue o PIS-Pasep e libera no lugar, o saque de R$ 1.045 por conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho deste ano, mas de acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep fica preservado, um valor estimado em R$ 21 bilhões.

 

O Ministério da Economia tem como objetivo, transferir esse montante ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias. Assim, a partir de 31 de maio (data limite para saque do PIS-Pasep 2019) os recursos serão transferidos para a conta do FGTS, e entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro, estará disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador, devido o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19).

 

A Caixa Econômica Federal vai estabelecer o cronograma de atendimento, critérios e forma que os saques serão efetuados, mas a MP já adianta que trabalhadores com mais de uma conta, receberá primeiro, de contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, começando pela que tiver o menor saldo disponível; depois, as demais contas vinculadas, também com início pela conta que tiver o menor saldo.

 

Ainda será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.

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