domingo, 08 de dezembro de 2024

Brasil

Medida provisória de Bolsonaro para extinção do DPVAT é suspensa pelo STF

POR Jornal Somos | 20/12/2019
Medida provisória de Bolsonaro para extinção do DPVAT é suspensa pelo STF

Redação Jornal Somos

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Em julgamento feito em plenário virtual e concluído ontem (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do próximo ano. O resultado do julgamento foi oficializado pelo STF apenas hoje (20).

 

O tema será discutido definitivamente no plenário presencial, no entanto ainda não há data prevista.

 

Entenda o DPVAT

A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente na cerimônia em que o programa que visa incentiva a contratação de jovens de até 29 anos foi lançado.

 

O DPVAT é responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito e de acordo com a MP, os acidentes de até 31 de dezembro seguirão cobertos pelo seguro.

 

Ainda segundo a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

 

É analisada pelos juízes uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumenta que:

 

  • O seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
  • Garante indenizações por acidentes;
  • Acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT;
  • Não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.

 

Indenizações

Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.

 

As indenizações são:

  • Morte: R$ 13,5 mil
  • Invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
  • Reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.

 

O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.

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