quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em julgamento feito em plenário virtual e concluído ontem (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do próximo ano. O resultado do julgamento foi oficializado pelo STF apenas hoje (20).
O tema será discutido definitivamente no plenário presencial, no entanto ainda não há data prevista.
Entenda o DPVAT
A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente na cerimônia em que o programa que visa incentiva a contratação de jovens de até 29 anos foi lançado.
O DPVAT é responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito e de acordo com a MP, os acidentes de até 31 de dezembro seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda segundo a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
É analisada pelos juízes uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumenta que:
Indenizações
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são:
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.
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