sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

MEC estabelece que instituições federais não podem exigir passaporte de vacina

POR Thais Cabral | 30/12/2021
MEC estabelece que instituições federais não podem exigir passaporte de vacina

Imagem: Divulgação/Agência Brasil

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar dos alunos a vacinação contra Covid-19 para retorno às atividades presenciais. O despacho do Ministério da Educação (MEC) foi publicado nesta quinta-feira (30/12), no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo que tais instituição estão impedidas de exigir o comprovante de imunização.

 

 

 

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.

 

 

 

De acordo com a publicação, o entendido foi obtido a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

 

 

A exigência de comprovante de vacinação para retomada nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.

 

 

 

O entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Onde ficou decidido pela a Corte que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.

 

 

 

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro.

 

 

(Com informações Agência Brasil)

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