quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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MEC divulga condições para renegociação da dívida do FIES

POR | 23/10/2020
MEC divulga condições para renegociação da dívida do FIES

Redação Jornal Somos

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (22) a regulamentação do Programa Especial de Regularização, desenvolvido pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), que visa renegociar as dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

Parte da Lei nº nº 14.024/2020, que suspendeu em julho o pagamento das parcelas do Fies até o fim de 2020 por conta da pandemia de Covid-19, esse programa busca negociar parcelas vencidas até 10 de julho deste ano e que não foram quitadas. Essa iniciativa só é válida para contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

 

 

De acordo com a resolução publicada no DOU, a liquidação da dívida pode ser realizada das seguintes formas:

 

  • Pagamento total da dívida em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios, até o dia 31 de dezembro de 2020; ou

 

  • Pagamento da dívida em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, com inicio do pagamento até 31 de março de 2021. Nesse caso, os encargos sofrerão redução de 60%.

 

 

Além das duas opções, há ainda a possibilidade de parcelar o saldo devedor total em:

 

  • Até 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios e início do pagamento em março de 2021;

 

  • Até 145 parcelas mensais e sucessivas (correspondente a 12 anos), com redução de 40% dos encargos e início do pagamento em janeiro de 2021;

 

  • Até 175 parcelas mensais e sucessivas (cerca de 14 anos), com redução de 25% dos encargos e com início do pagamento em janeiro de 2021.

 

 

Caso a situação de calamidade pública seja prorrogada, o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2021 será prorrogado para o mês subsequente ao fim da pandemia. Além disso, o documento aponta que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200, mesmo que seja necessário diminuir o número de parcelas.

 

 

O Programa Especial de Regularização entra em vigor em 3 de novembro, já a adesão poderá ser realizada até 31 de dezembro deste ano mediante o termo aditivo ao contrato de financiamento.

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