quarta-feira, 02 de abril de 2025
Foto: Reprodução
Nesta segunda-feira (17), a deputada federal Marussa Boldrin classificou como uma “vitória para a advocacia” a sanção da Lei 15.109/25, que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).
“Essa mudança traz mais justiça e segurança para quem dedica anos ao direito e à defesa da sociedade. Sempre estarei ao lado dos profissionais que fazem a diferença”, afirmou a parlamentar.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4538/21, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro após modificações no Senado. O relator da matéria foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Além de dispensar o advogado do pagamento antecipado das custas, a lei determina que o réu ou executado será responsável por esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. O objetivo é evitar que advogados arquem com custos adicionais para cobrar honorários já reconhecidos judicialmente.
Durante as discussões no Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", destacou na época da votação.
Com informações de Conjur.
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