quarta-feira, 02 de abril de 2025

Marussa Boldrin afirma que PL que isenta advogados do pagamento antecipado de custas processuais é "vitória para a advocacia"

POR REDAÇÃO | 17/03/2025
Marussa Boldrin afirma que PL que isenta advogados do pagamento antecipado de custas processuais é

Foto: Reprodução

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Nesta segunda-feira (17), a deputada federal Marussa Boldrin classificou como uma “vitória para a advocacia” a sanção da Lei 15.109/25, que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

 

“Essa mudança traz mais justiça e segurança para quem dedica anos ao direito e à defesa da sociedade. Sempre estarei ao lado dos profissionais que fazem a diferença”, afirmou a parlamentar.

 

A norma tem origem no Projeto de Lei 4538/21, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro após modificações no Senado. O relator da matéria foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

 

Além de dispensar o advogado do pagamento antecipado das custas, a lei determina que o réu ou executado será responsável por esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. O objetivo é evitar que advogados arquem com custos adicionais para cobrar honorários já reconhecidos judicialmente.

 

Durante as discussões no Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", destacou na época da votação.

 

 

Com informações de Conjur.

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