sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

Marco Legal da Energia Solar é aprovado e segue para sanção presidencial

POR Ana Carolina Morais | 17/12/2021
Marco Legal da Energia Solar é aprovado e segue para sanção presidencial

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O Projeto de Lei nº 5829/19, conhecido como Marco Regulatório da minigeração e microgeração distribuída de energia no Brasil foi aprovado, nesta quinta-feira (16), pela Câmara dos Deputados, após ter retornado do Senado Federal. Sendo assim, a norma segue, agora, à sanção presidencial para ser transformada em Lei.

 

 

No Senado, o PL teve 14 emendas acatadas, porém, ao voltar à análise da Câmara, o deputado relator da matéria, Lafayette de Andrada (Republicanos), informou que entre essas, só acatou uma emenda que se refere às usinas híbridas, ou seja, de placas fotovoltaicas em cima de espelhos d’água.

 

 

“Acatamos essa sugestão porque é um tema que não tinha sido abordado por nós, no texto inicial. Todas as demais foram rejeitadas para manter a coerência e a unidade do PL inicialmente aprovado, que foi fruto de longa e árdua negociação envolvendo grande número de parlamentares e ampla participação de toda a sociedade”, explicou o relator.

 

 

O Marco Legal da Energia Solar é uma proposta de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos). O objetivo é que a regulamentação proporcione a geração de empregos, bem como a fomentação dos benefícios ambientais e da segurança jurídica nessa área.

 

 

“Tenho certeza que este marco regulatório vai ser um novo momento. Vamos economizar mais de R$ 300 bilhões em termos de investimento e vamos gerar mais de um milhão de empregos no Brasil. O que é algo que vem ao encontro da necessidade do país, já que estamos com mais de 14 milhões de desempregados”, afirmou Silas Câmara.

 

 

Para a Associação Brasileira de Energia Solar, a aprovação final do PL fornece segurança jurídica aos pioneiros e aos que solicitarem acesso à distribuidora em até 12 meses depois da publicação da Lei, uma vez que irá realizar a manutenção das regras atuais até 2045. Outro ponto positivo visto pela Associação é o período de transição para os que entrarem após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).

 

 

O Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Energia Elétrica terão o prazo de 18 meses, a partir da data da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e os valores referentes aos custos e benefícios da geração distribuída que serão utilizados depois do período de transição.

 

 

(Com informações do Canal Energia e da Ascom do Republicanos)

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