quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2024 no Brasil, diz ministério

POR Ludmilla Menezes | 28/01/2025
Mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2024 no Brasil, diz ministério

Imagem: reprodução/gov

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Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou 1.035 operações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatando 2.004 trabalhadores em condições degradantes e garantindo o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.

 

Em comunicado, o ministério destacou que as áreas com maior número de resgates foram construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura (exceto morango) (84).

 

O ministério também observou um aumento no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, representando 30% do total de casos identificados em 2024.

 

No setor doméstico, foram realizadas 22 ações fiscais, com o resgate de 19 trabalhadores.

 

Em termos de ações fiscais, os estados com maior atividade foram São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (ambos com 41).

 

Minas Gerais foi o estado com maior número de resgates (500), seguido por São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

 

O combate ao trabalho análogo à escravidão é coordenado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que conta com a colaboração de outras instituições, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal.

 

O coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas, André Esposito, explicou que, após o resgate, uma rede de apoio é acionada para garantir o acolhimento institucional e o acesso a outras políticas públicas.

 

Todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas de um salário mínimo, além dos direitos trabalhistas exigidos dos empregadores, oferecendo uma base para o recomeço.

 

Com informações Agência Brasil 

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