quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Mais de 2 mil contribuintes têm até 30 dias para regularizar Escritura digital

POR Jornal Somos | 12/11/2018
Mais de 2 mil contribuintes têm até 30 dias para regularizar Escritura digital

Redação Jornal Somos

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) comunica que mais de 2 mil contribuintes devem regularizar as inconsistências verificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O comunicado da Fazenda foi enviado aos 2.358 contribuintes via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

 

A Gerência de Prospecção de Auditoria verificou a escrituração de outubro de 2017 à setembro de 2018 e constatou que esses contribuintes emitiram documentos fiscais, como nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte ou receberam notas fiscais, e não escrituraram essas operações.

 

Esses contribuintes que deixaram de entregar a EFD ou apresentaram sem escriturar documentos têm 30 dias para regularizar a situação. Depois desse período, a legislação prevê que seja aplicada multa e bloqueada a inscrição.

 

Escrituras Fiscais Digitais 

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

 

Este arquivo deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

 

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.

 

A partir do início da obrigatoriedade da EFD, o contribuinte não poderá usar os livros fiscais e documentos em papel citados anteriormente.

 

Segundo a Sefaz, a Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.

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