quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na manhã desta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a proposta de lei que estabelece o número do CPF (Cadastro Pessoa Física), como único número de identificação para o cidadão brasileiro.
A proposta que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro, aguardava somente à sanção presidencial para entrar em vigor.
A partir da vigência da lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, título de eleitor, certificado militar e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Mesmo com essa mudança a numeração de outros documentos podem ser solicitadas para cadastros e coisas afins, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Informações: Agência Câmara de Notícias
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