quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Brasil

Lula publica indulto de Natal, mas deixa de fora presos do 8/1 e delatores

POR Marcos Paulo dos Santos | 24/12/2025
Lula publica indulto de Natal, mas deixa de fora presos do 8/1 e delatores
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. A medida foi oficializada na madrugada, por meio do Diário Oficial da União (DOU).

 

O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém uma série de restrições. O benefício não se aplica a condenados por crimes considerados graves, como atentados contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher, terrorismo e crimes hediondos.

 

Também ficam de fora do indulto presos que firmaram acordos de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas, lideranças de facções e detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima. No caso de crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o benefício só poderá ser concedido se a pena for inferior a quatro anos.

 

Quem não pode receber o indulto

 

Estão excluídos do perdão presidencial condenados por:

 

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e stalking;
  • Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por líderes de facções;
  • Colaboração premiada;
  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima;
  • Crimes de corrupção, salvo quando a condenação for inferior a quatro anos.

 

Quem pode ser beneficiado

 

O decreto estabelece regras que levam em conta o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de:

  • 1/5 da pena para não reincidentes;
  • 1/3 da pena para reincidentes.

 

Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após:

 

  • 1/3 da pena para não reincidentes;
  • Metade da pena para reincidentes.

 

Em todos os casos, o prazo de corte é 25 de dezembro de 2025.

 

O texto também prevê o benefício para pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que não tenham tratamento adequado no sistema prisional.

 

Detentos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, grau 3, também podem ser incluídos. O decreto reconhece a limitação do sistema penitenciário para oferecer cuidados adequados em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do indulto nessas situações.

 

O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e, tradicionalmente, é publicado no fim do ano, próximo ao Natal, como forma de política humanitária dentro do sistema penal brasileiro.

 

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