quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. A medida foi oficializada na madrugada, por meio do Diário Oficial da União (DOU).
O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém uma série de restrições. O benefício não se aplica a condenados por crimes considerados graves, como atentados contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher, terrorismo e crimes hediondos.
Também ficam de fora do indulto presos que firmaram acordos de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas, lideranças de facções e detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima. No caso de crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o benefício só poderá ser concedido se a pena for inferior a quatro anos.
Estão excluídos do perdão presidencial condenados por:
O decreto estabelece regras que levam em conta o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de:
Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após:
Em todos os casos, o prazo de corte é 25 de dezembro de 2025.
O texto também prevê o benefício para pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que não tenham tratamento adequado no sistema prisional.
Detentos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, grau 3, também podem ser incluídos. O decreto reconhece a limitação do sistema penitenciário para oferecer cuidados adequados em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do indulto nessas situações.
O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e, tradicionalmente, é publicado no fim do ano, próximo ao Natal, como forma de política humanitária dentro do sistema penal brasileiro.
#Política #Brasil #IndultoNatalino #GovernoFederal #Justiça #DireitosHumanos
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.