quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Liminar que suspende o Decreto nº 8.532, de 13 de janeiro de 2016, foi concedida pelo Ministério Público, que qualificou a Associação Educacional Olimpo como organização social (OS) da educação. A medida foi deferida pela juíza Patrícia Bretas em ação civil pública e visa proibir a entidade de participar dos processos seletivos para atuar como OS na área da educação.
Durante o processo de qualificação, o grupo Olimpo não comprovou idoneidade moral e profissional, e notória capacidade técnica de seus membros e dirigentes, requisitos que são exigidos pela lei.
Foi apurado pela promotoria que o presidente do Conselho Fiscal da Olimpo Educacional, Gustavo Alves, é réu em ação criminal em denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO. Além dele, o diretor financeiro da entidade, Gilson José de Mesquita, responde por improbidade administrativa em ação movida pela Promotoria de Firminópolis, e o presidente do grupo, Marcelo de Moraes Melo, é réu em pelo menos 28 ações trabalhistas.
Quanto à comprovação da capacidade técnica e profissional, também foram encontradas inconsistências, como a indicação de cargos baseados por critério sanguíneo e contratação de pessoas inaptas para desempenhar funções na área da educação.
A juíza deferiu a liminar e proibiu que o grupo Olimpo Educacional participe de procedimentos de seleção de OS implementados pelo Estado de Goiás até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
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