quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
As mudanças foram publicadas no "Diário Oficial da União”, nesta terça-feira (8/02), pelo governo federal com uma série de mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet.
Algumas das mudanças foram na redução do limite do cachê que pode ser pago por apresentação a artistas que se apresentarem de maneira solo e redução no limite de valor que pode ser captado pelas empresas.
A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991 e autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em contra partida, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Na nova instrução normativa publicada, o valor máximo a ser captado pelas empresas, era de R$ 10 milhões, agora passa a ser R$ 6 milhões.
A instrução normativa também alterou os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet. No caso de artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
Também foi modificado os valores que podem ser usados para divulgação dos projetos culturais. Antes, os custos não poderiam ultrapassar 30% de um projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos. Agora, os custos de assessorias de comunicação, define o limite para divulgação em 20% nos projetos de tipicidade normal; 10% nos de tipicidade singular; 5% nos de tipicidade especial; e de R$ 500 mil tipicidade específica.
(Com informações G1)
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