sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

Lei que retorna grávidas ao trabalho presencial é sancionada por presidente

POR | 09/03/2022
Lei que retorna grávidas ao trabalho presencial é sancionada por presidente

Foto: Saúde/Alagoas/Fotográfos Carla Cleto e Thiago Duarte

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

 

 

A decisão já havia sido aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário. E segundo a comunicação da Presidência, a nova lei entrará em virgor a partir de sua publicação que está previso em ser no Diário Oficial de quinta-feira (10/03).

 

 

De acordo com o documento fica estabelicido agora que as mulheres grávidas deverão retornar ao regime presencial de trabalho nos seguintes casos:

 

  • encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Na medida ainda define que o afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

 

 

Ainda fica explicado que, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

 

 

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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