quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi sancionada, nesta quarta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei que determina a proibição da eutanásia em cães e gatos de rua pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e demais estabelecimentos desse segmento que, normalmente, recebem estes animais quando são abandonados.
O texto, agora sancionado, de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), havia sido aprovado no final do mês de setembro pelo Congresso Nacional.
A partir dessa nova legislação, apenas os animais que possuírem doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que possam inserir risco à saúde humana e de outros animais poderão sofrer eutanásia. Ainda assim, nestes casos, o procedimento deverá ser justificado por laudo veterinário prévio.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de comunicado.
(Com informações da Agência Brasil)
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