quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), concedendo autorização à doação de alimentos e refeições não comercializados por supermercados, restaurantes, hospitais, empresas, cooperativas, lanchonetes e todos os estabelecimentos que fornecem alimentos prontos para consumo de seus clientes, trabalhadores e parceiros em geral.
A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os itens deverão estar dentro do prazo de validade, em condições de conservação, com a integridade e segurança sanitária preservada e com as propriedades nutricionais mantidas, ainda que com danos parciais.
Serão beneficiadas pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional e a doação poderá ser realizada diretamente, mas também em parceria com o poder público, com entidades beneficentes de assistência social certificadas, com entidades religiosas ou ainda por meio de bancos de alimentos.
Além disso, a Lei também institui que o governo federal realize suas compras priorizando os agricultores familiares e pescadores artesanais enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A medida visa auxiliar estes produtores que não podem fazer venda de forma direta devido à suspensão do funcionamento de feiras e demais comércios.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que além do combate ao desperdício de alimentos, este novo regramento possui o intuito de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
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