quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A legislação que institui o programa Pró-Leitos, de incentivo à contratação, por pessoas jurídicas com seus próprios recursos, de leitos clínicos e de UTIs da rede privada, para serem disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (27), pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida valerá enquanto a pandemia de Covid-19 perdurar e os leitos que forem contratados serão destinados, de forma exclusiva, para pacientes infectados com o novo coronavírus. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim do mês de março, é de autoria do deputado Luiz Antonio Teixeira (PP-RJ).
O veto imposto pelo presidente foi destinado ao artigo da Lei que estabelecia que as pessoas físicas e jurídicas que comprassem os leitos para destinar ao SUS poderiam deduzir este investimento no Imposto de Renda (IR) exercício de 2021. Além disso, ainda foi vetado o trecho que suspendia de forma automática as cirurgias eletivas, nos hospitais públicos e privados, sempre que a ocupação atingisse a taxa de 85%, onde a exceção desta regra anteriormente prevista era apenas aos procedimentos de oncologia e cardiologia.
(Com informações do G1)
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