quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Lei que considera crime hediondo o assassinato de crianças é publicada

POR Thaynara Morais | 25/05/2022
Lei que considera crime hediondo o assassinato de crianças é publicada

Redação Jornal Somos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Henry Borel, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado nesta quarta-feira (25/05) no Diário Oficial da União.

 

 

 

A Lei Henry Borel é inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, e também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Sendo assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

 

 

 

Em casos de risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe a prisão preventiva do agressor, no entanto o jjuiz pode revogar se for verificada a falta de motivo para a manutenção.

 

 

 

 

Homicídio qualificado

 

A nova lei altera o Código Penal e considera o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, e é aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

 

 

 

A pena é aumentada em até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

 

 

 

Denúncias

 

A lei ainda aponta que qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denúncia a violência, seja através do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Aquele que se omitir também pode ser condenado. Nesse caso a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. A lei, por outro lado, exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

 

 

 

 

Caso

 

Henry Borel, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

 

 

 

A relatora do caso, Carmen Zanotto, informou que: “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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