quarta-feira, 03 de julho de 2024

Lei que autorizar laqueadura e vasectomia sem consentimento do cônjuge entra em vigor

POR Jornal Somos | 04/03/2023
Lei que autorizar laqueadura e vasectomia sem consentimento do cônjuge entra em vigor

Foto: Agência Brasil

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Entrou em vigor neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura e vasectomia. Ela também prevê a redução da idade mínima de 25 para 21 anos para realizar esses procedimentos que são métodos de esterilização cirúrgica

 

A havia sido sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado.

 

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

 

- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos. 

 

- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

 

- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

 

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

 

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).





Informações da Agência Brasil

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