quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Agência Brasil
Entrou em vigor neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura e vasectomia. Ela também prevê a redução da idade mínima de 25 para 21 anos para realizar esses procedimentos que são métodos de esterilização cirúrgica
A havia sido sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Informações da Agência Brasil
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