quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Lei que aumenta pena para casos de feminicídio é sancionado pelo governo

POR Marcos Paulo dos Santos | 10/10/2024
Lei que aumenta pena para casos de feminicídio é sancionado pelo governo

Foto: Freepik

O

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (09), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.

 

O projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “É uma atualização da luta da sociedade para frear essa verdadeira epidemia de feminicídio”, afirmou a congressista. Segundo a lei sancionada, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes.

 

Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio, como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

 

O projeto endurece penas do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima, A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

 

A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional. Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

 

Com informações da CNN Brasil

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: