quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde de segunda (13), a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje. A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.
O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz.
Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas. Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.